A Reforma Tributária do consumo não extingue nem substitui o IRPJ. O imposto continua sujeito às regras próprias de cada regime tributário, mas a mudança em tributos sobre bens e serviços pode alterar custos, preços e margens, afetando indiretamente o lucro tributável das empresas. Nesta análise, o advogado tributarista Márcio Miranda Maia explica os efeitos indiretos da reforma sobre o IRPJ e o que revisar na apuração.
Para o empresário, a pergunta útil não é apenas se a alíquota do IRPJ mudou. É como a nova apuração de IBS e CBS altera o resultado da operação e se os controles contábeis e fiscais conseguem separar corretamente esses efeitos.
O que a empresa precisa saber sobre IRPJ e Reforma Tributária
O IRPJ permanece: a reforma do consumo não o substitui por IBS ou CBS.
Os efeitos mais relevantes são indiretos, por mudanças nos custos, créditos, preços e margens.
O regime tributário importa: lucro real, lucro presumido e Simples Nacional podem sentir impactos diferentes.
Planejamento e documentação devem acompanhar a transição, sem presumir que toda mudança de tributo reduz o lucro tributável.
O ponto de partida jurídico é distinguir tributos sobre consumo de tributos sobre renda. A Emenda Constitucional nº 132 reformou a tributação do consumo e instituiu a base constitucional para IBS, CBS e Imposto Seletivo, sem substituir o imposto de renda das pessoas jurídicas.
A Reforma Tributária muda diretamente o IRPJ?
Não há, na reforma do consumo, uma troca direta do IRPJ por outro tributo nem uma mudança geral em sua lógica de incidência. A Lei Complementar nº 214, de 2025, institui e regulamenta principalmente IBS e CBS, enquanto a apuração do imposto sobre a renda continua vinculada à legislação e ao regime tributário da empresa.
Isso não quer dizer que o IRPJ fique isolado das mudanças. Tributos recuperáveis, despesas, formação de preços e margens podem repercutir no resultado contábil e, conforme o regime e as regras aplicáveis, na base tributável. O efeito concreto depende da operação, dos contratos e da escrituração, não de uma fórmula única para todas as empresas.
Na avaliação de Márcio Miranda Maia, o risco está em olhar apenas para a guia do imposto: A reforma não precisa alterar a regra do IRPJ para mudar o resultado que chega à sua apuração. Essa distinção evita duas conclusões apressadas: que nada muda para o contribuinte ou que a alíquota do imposto de renda foi automaticamente modificada.
Como IBS e CBS podem afetar o lucro tributável
O impacto indireto aparece quando a reforma altera a composição econômica das operações. Uma empresa pode passar a registrar de modo diferente créditos e débitos dos tributos sobre consumo, renegociar preços com fornecedores ou rever contratos com clientes. Essas alterações influenciam custos e receitas, que por sua vez entram na análise do lucro.
Considere uma indústria que compra insumos de fornecedores sujeitos a tratamentos tributários distintos. A possibilidade de apropriar créditos de IBS e CBS, o momento de aproveitá-los e o repasse de custos podem mudar a margem esperada. A empresa deve projetar esses efeitos e verificar como eles se refletem na contabilidade e na apuração do IRPJ, sem confundir crédito de tributo sobre consumo com dedução automática no imposto sobre a renda.
Por isso, a revisão dos créditos tributários na reforma precisa conversar com a análise de custos e com a escrituração. O tratamento de cada item exige validação técnica, e não deve ser presumido a partir de uma apresentação comercial do sistema fiscal.

O impacto varia entre lucro real, presumido e Simples Nacional
Empresas em regimes diferentes não devem esperar impactos idênticos. No lucro real, o resultado contábil ajustado pelas regras fiscais é central, então mudanças operacionais e na escrituração exigem atenção especial. No lucro presumido, a apuração parte de percentuais aplicados às receitas conforme a atividade, o que torna essencial conferir a classificação e o tratamento das receitas em cada situação.
No Simples Nacional, o IRPJ permanece dentro da sistemática própria do regime. A adaptação de IBS e CBS pode, porém, exigir que a empresa compare cenários e avalie os reflexos comerciais de permanecer no modelo unificado ou considerar opções permitidas pela regulamentação. As regras e a conveniência dependem da atividade e do perfil de clientes e fornecedores.
Para empresas que apuram pelo lucro real, a revisão do lucro real na transição tributária ajuda a conectar mudanças de operação, créditos e controles contábeis. Já a decisão sobre o Simples deve considerar os efeitos da relação entre o Simples e o regime regular, não apenas a carga nominal de um tributo isolado.
O que fazer agora para evitar erros na apuração
A melhor resposta empresarial é preparar cenários com dados próprios. A transição tem etapas: a Constituição prevê uma fase inicial em 2026 e uma substituição gradual dos tributos sobre consumo nos anos seguintes, conforme o cronograma constitucional. Isso torna inadequado tratar a mudança como um evento único ou adiar toda revisão para o fim da transição.
Mapear receitas, compras, créditos e contratos mais expostos à mudança.
Comparar projeções de custos e margens por regime tributário.
Conferir integração entre documentos fiscais, contabilidade e sistema de gestão.
Documentar premissas e revisar os cenários quando novas regras entrarem em vigor.
Márcio Miranda Maia entende que a adaptação deve começar pela qualidade da informação: sem dados confiáveis por produto, operação e cliente, a empresa não consegue separar aumento real de custo de mera mudança na forma de registrar tributos. Esse trabalho também fortalece a defesa da apuração em eventual fiscalização.
A reforma não muda o nome do imposto, mas pode mudar a conta
O IRPJ continua existindo e sua apuração permanece dependente do regime tributário aplicável. O que muda é o ambiente econômico e fiscal em torno da empresa: créditos, custos, contratos e preços podem se reorganizar com IBS e CBS, e isso exige projeções coerentes e controles melhores.
O ganho potencial está em usar a transição para corrigir processos e antecipar efeitos nas margens. O risco é presumir que a reforma não afeta o imposto sobre a renda só porque não alterou diretamente sua estrutura. Para uma empresa, a decisão responsável é revisar o impacto conjunto dos tributos, sem misturá-los nem ignorar a relação entre operação e lucro.
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Perguntas frequentes
O que muda no IRPJ com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária do consumo não substitui nem extingue o IRPJ. O imposto continua incidindo sobre a renda das pessoas jurídicas conforme o regime tributário aplicável. A mudança ocorre nos tributos sobre bens e serviços, e seus efeitos sobre custos, receitas e margens podem influenciar indiretamente o resultado usado na apuração do imposto.
O que é o IRPJ?
IRPJ é o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e incide sobre a renda apurada conforme as regras do regime tributário da empresa. A Reforma Tributária do consumo não o transforma em IBS ou CBS. Para calcular o imposto, a empresa continua observando as regras próprias do lucro real, presumido ou Simples Nacional.
IRPJ e CSLL são o mesmo imposto?
Não. IRPJ e CSLL são tributos distintos, embora ambos incidam sobre resultados ou bases relacionadas à atividade da pessoa jurídica. A Reforma Tributária do consumo institui IBS e CBS, mas isso não significa que esses tributos substituam o IRPJ ou a CSLL. Cada obrigação deve ser apurada conforme sua legislação específica.
A Reforma Tributária muda o IRPJ no Simples Nacional?
O Simples Nacional continua existindo, mas as empresas optantes precisam avaliar como a incorporação de IBS e CBS ao regime e as alternativas previstas afetarão sua operação. Essa análise não elimina o IRPJ: o tributo segue integrado às regras do Simples, enquanto a reforma modifica a tributação do consumo.
Referências e fontes oficiais
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